# MP 869 de 2018: como a ANPD foi criada e por que a LGPD foi adiada — Citeo

> A Medida Provisória 869, publicada em 28 de dezembro de 2018, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão da Presidência, com conselho dire...

Fonte: https://citeo.com.br/artigo/2018-mp-869-cria-anpd-e-adia-lgpd · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2018 · Segurança# MP 869 de 2018: como a ANPD foi criada e por que a LGPD foi adiada

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2018 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2018** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaA Medida Provisória 869, publicada em 28 de dezembro de 2018, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão da Presidência, com conselho diretor de cinco membros, e adiou a vigência da LGPD de fevereiro para agosto de 2020.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Medida Provisória nº 869, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018, na última semana do governo Michel Temer. A MP preencheu a lacuna deixada pelo veto de agosto daquele ano, quando a criação da autoridade foi retirada da LGPD, e também adiou a entrada em vigor da lei de fevereiro para agosto de 2020.

## Por que foi preciso uma medida provisória?

Quando sancionou a Lei 13.709 em 14 de agosto de 2018, Temer vetou os artigos 55 a 59, que criavam a ANPD e o Conselho Nacional de Proteção de Dados. O argumento foi de vício de iniciativa: a criação de um órgão do Executivo seria competência da Presidência. Segundo o Olhar Digital, o governo também sustentou que a criação por lei aprovada no Congresso geraria despesa para o Executivo, o que seria inconstitucional.

Sem a autoridade, a lei ficava sem um órgão central para fiscalizar, editar normas complementares e aplicar sanções. A MP 869 foi a resposta a esse problema, ainda dentro de 2018.

## Como a ANPD foi desenhada em 2018?

De acordo com a análise do escritório SMA Advogados e com a reportagem do Olhar Digital, a MP inseriu os artigos 55-A a 55-K na LGPD e definiu a seguinte estrutura:

ComponenteComo ficou na MP 869NaturezaÓrgão com autonomia técnica, integrante da Presidência da RepúblicaConselho Diretor5 diretores nomeados pelo presidente da RepúblicaConselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade23 membros do poder público e da sociedade civilOutras unidadesCorregedoria, ouvidoria, assessoria jurídica própria e unidades administrativasCustoCriada sem aumento de despesa, com remanejamento de cargos

O Olhar Digital destacou que, pelo texto, a autoridade poderia solicitar a órgãos públicos informações sobre operações de tratamento de dados e emitir pareceres técnicos complementares.

## O que mais a MP mudou?

Além de criar a ANPD, a medida alterou pontos da lei que interessam diretamente a empresas de tecnologia:

- **Novo prazo de vigência:** a LGPD passaria a valer em agosto de 2020, e não mais em fevereiro de 2020.
- **Encarregado:** a função deixou de ser restrita a pessoa natural. O controlador poderia indicar uma pessoa jurídica, como um escritório de advocacia ou uma empresa terceirizada.
- **Decisões automatizadas:** o titular manteve o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas com base em tratamento automatizado, mas a revisão deixou de ter de ser feita por uma pessoa natural.

## Qual foi o efeito prático para empresas digitais?

O adiamento deu mais tempo para projetos de adequação, que costumam envolver mapear dados em sistemas, revisar contratos e ajustar processos de atendimento a titulares. A possibilidade de indicar uma pessoa jurídica como encarregado permitiu terceirizar a função para escritórios ou empresas especializadas, como apontou a análise do SMA Advogados.

Já a mudança sobre decisões automatizadas tocou um tema sensível para empresas que usam algoritmos para pontuar, recomendar ou triar pessoas. Pela MP, o direito de pedir revisão continuou existindo, mas a revisão poderia ser feita sem a participação obrigatória de uma pessoa natural.

## O que isso significa hoje?

A criação da ANPD por medida provisória explica parte da trajetória da proteção de dados no Brasil: a lei existiu antes de sua autoridade estar estruturada. Para quem contrata serviços digitais, a lição prática é que a conformidade depende de documentação e processo, e não apenas da data em que a fiscalização começa. Ao avaliar fornecedores, pergunte quem exerce a função de encarregado, se ela é interna ou terceirizada, e como o fornecedor trata pedidos de titulares. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

## Fontes

- [SMA Advogados: Medida Provisória nº 869/18 cria a ANPD e altera prazo para entrada em vigor da LGPD](https://smabr.com/medida-provisoria-no-869-18-cria-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-e-altera-prazo-para-entrada-em-vigor-da-lgpd)
- [Olhar Digital: Michel Temer cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o Brasil (28/12/2018)](https://olhardigital.com.br/noticia/michel-temer-cria-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-para-o-brasil/80902)
- [Teletime: Temer sanciona lei de proteção de dados pessoais, mas veta a agência reguladora (14/08/2018)](https://teletime.com.br/14/08/2018/temer-sanciona-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-mas-veta-a-agencia-reguladora/)

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## Perguntas frequentes

### Quando a ANPD foi criada?

A ANPD foi criada pela Medida Provisória 869, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018. A criação havia sido vetada na sanção da LGPD, em agosto do mesmo ano.

### A ANPD nasceu como agência independente?

Não. Pela MP 869, a ANPD foi criada como órgão com autonomia técnica integrante da Presidência da República, e não como entidade da administração indireta, como previa o texto vetado.

### O que a MP 869 mudou no prazo da LGPD?

A medida adiou a entrada em vigor da LGPD de fevereiro de 2020 para agosto de 2020, ampliando o período de adaptação de empresas e órgãos públicos.

### Desde 2018 o encarregado pode ser uma empresa?

A MP 869 passou a permitir que o controlador indicasse pessoa natural ou jurídica como encarregado. Na prática, isso permitiu que a função fosse terceirizada para escritórios ou consultorias.

  

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