# ANPD em 2024: os regulamentos do encarregado e da transferência internacional de dados — Citeo

> Em 2024, a ANPD publicou dois regulamentos com efeito direto sobre empresas digitais: a Resolução 18, de julho, sobre a atuação do encarregado (DPO), e a R...

Fonte: https://citeo.com.br/artigo/2024-anpd-regulamentos-encarregado-e-transferencia-internacional · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2024 · Segurança# ANPD em 2024: os regulamentos do encarregado e da transferência internacional de dados

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2024 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2024** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaEm 2024, a ANPD publicou dois regulamentos com efeito direto sobre empresas digitais: a Resolução 18, de julho, sobre a atuação do encarregado (DPO), e a Resolução 19, de agosto, sobre transferência internacional de dados, com cláusulas-padrão e prazo de 12 meses para adoção.

 

Em 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou dois regulamentos que afetaram diretamente empresas de tecnologia e seus clientes. O primeiro, a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, detalhou como deve atuar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o DPO. O segundo, a Resolução nº 19, publicada em 23 de agosto de 2024, regulamentou a transferência internacional de dados e aprovou cláusulas-padrão contratuais, com prazo de 12 meses para que contratos fossem adaptados.

## O que mudou com o regulamento do encarregado?

A Resolução nº 18 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2024, segundo o escritório Lefosse. Os principais pontos foram:

- **Ato formal de indicação**: o agente de tratamento deve nomear o encarregado por ato formal que descreva as formas de atuação e as atividades;
- **Divulgação**: identidade e contato do encarregado devem ser publicados e mantidos atualizados;
- **Conflito de interesse**: o regulamento prevê medidas a adotar quando houver possível conflito;
- **Condições de trabalho**: a empresa deve dar ao encarregado condições para cumprir suas funções;
- **Responsabilidade**: exercer a função não torna o encarregado responsável pela conformidade do controlador;
- **Ausências e vacância**: há regras para impedimentos e substituições.

## O que a Resolução 19 trouxe sobre transferência internacional?

Transferência internacional ocorre sempre que dados pessoais saem do Brasil, o que inclui, por exemplo, o uso de serviços de nuvem e de software hospedados fora do país. Segundo o escritório Mattos Filho, a Resolução nº 19 detalhou os mecanismos previstos no artigo 33 da LGPD.

MecanismoComo funcionaDecisão de adequaçãoA ANPD reconhece que outro país ou organismo protege dados em nível equivalente ao brasileiroCláusulas-padrão contratuaisTexto aprovado pela ANPD, adotado integralmente, sem alterações, no contrato entre exportador e importadorCláusulas equivalentesCláusulas de outros países reconhecidas pela ANPD como compatíveis com a LGPDCláusulas específicasPedido de aprovação à ANPD quando as cláusulas-padrão não forem viáveisNormas corporativas globaisRegras vinculantes para transferências dentro de um mesmo grupo empresarial

Quem já usava cláusulas contratuais ganhou até 12 meses, a partir da publicação, para incorporar as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. O regulamento também exigiu que controladores publiquem informações claras sobre as transferências, como finalidade, duração e país de destino.

## Por que esses regulamentos interessam a quem contrata tecnologia?

Quase todo projeto digital envolve dados pessoais e, com frequência, fornecedores e servidores fora do Brasil. Os regulamentos de 2024 transformaram obrigações gerais da LGPD em exigências mais concretas:

1. Contratos com fornecedores de nuvem, de software e de desenvolvimento passaram a precisar de cláusulas de transferência internacional compatíveis.
2. Empresas passaram a ter de formalizar a indicação do encarregado e divulgar seu contato.
3. Políticas de privacidade precisaram informar com mais clareza para onde os dados vão.

## O que isso significa hoje?

Em 2026, ao contratar uma software house, uma agência ou um fornecedor de IA, peça que o contrato indique onde os dados serão processados, quais subcontratados terão acesso e qual mecanismo de transferência internacional será usado. Empresas que ainda não revisaram contratos antigos podem estar fora do prazo dado pela ANPD em 2024.

## Fontes

- [Lefosse: ANPD publica regulamento sobre a atuação do encarregado de proteção de dados](https://lefosse.com/noticias/alerta/anpd-publica-regulamento-sobre-a-atuacao-do-encarregado-de-protecao-de-dados-data-protection-officer-dpo/)
- [Mattos Filho: ANPD regulamenta transferência internacional de dados](https://www.mattosfilho.com.br/unico/regulamentacao-transferencia-internacional-dados/)
- [Lefosse: ANPD publica regulamento de transferência internacional de dados e cláusulas-padrão contratuais](https://lefosse.com/noticias/alerta/anpd-publica-regulamento-de-transferencia-internacional-de-dados-e-clausulas-padrao-contratuais-de-protecao-de-dados/)
- [IRIB: Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024](https://www.irib.org.br/resolucao-cd-anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024/)

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## Perguntas frequentes

### O que é a Resolução CD/ANPD nº 18?

É o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, publicado em 17 de julho de 2024. Ele exige, entre outros pontos, a indicação do encarregado por ato formal e a divulgação de sua identidade e contato.

### Qual o prazo para adotar as cláusulas-padrão da ANPD?

Até 12 meses a partir da publicação da Resolução nº 19, em 23 de agosto de 2024, para quem já usava cláusulas contratuais em transferências internacionais.

### Usar nuvem fora do Brasil é transferência internacional?

Em geral, sim, quando dados pessoais são armazenados ou processados em servidores no exterior. Nesses casos, é preciso um dos mecanismos previstos na LGPD e detalhados pela Resolução nº 19, como as cláusulas-padrão contratuais. O enquadramento de cada contrato deve ser confirmado com o jurídico ou o encarregado da empresa.

  

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