# STF e o artigo 19 do Marco Civil em 2025: o que mudou na responsabilidade das plataformas — Citeo

> Em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3. Plataformas passaram a poder responder por cont...

Fonte: https://citeo.com.br/artigo/2025-stf-artigo-19-marco-civil-responsabilidade-das-plataformas · Atualizado em 21/10/2026

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 Retrospectiva 2025 · Crescimento# STF e o artigo 19 do Marco Civil em 2025: o que mudou na responsabilidade das plataformas

 **Redação Citeo** Publicado em 31/12/2025 Revisado em 17/10/2026 **Período analisado: 2025** 3 min de leitura 

  Resposta rápidaEm junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3. Plataformas passaram a poder responder por conteúdo ilícito após notificação extrajudicial e, em anúncios pagos e impulsionamentos, mesmo sem notificação.

 

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por 8 votos a 3. O dispositivo previa que plataformas só respondiam por conteúdo de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com a decisão, até que o Congresso aprove nova lei, plataformas podem ser responsabilizadas depois de notificação extrajudicial em casos de conteúdo ilícito em geral, e há presunção de responsabilidade em anúncios pagos e conteúdos impulsionados. A regra vale para casos posteriores a 26 de junho de 2025.

## O que o STF decidiu?

Segundo o DPL News, a tese fixada pelo STF estabeleceu regras diferentes conforme o tipo de conteúdo:

SituaçãoRegra após a decisãoConteúdo ilícito em geralResponsabilidade após notificação extrajudicial, nos moldes do artigo 21Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria)Continua sendo necessária ordem judicialConteúdos graves, como racismo, terrorismo, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e violência contra a mulherDever de agir sem necessidade de notificação préviaAnúncios pagos e conteúdos impulsionados ou distribuídos por robôsPresunção de conhecimento; responsabilidade sem notificação, salvo remoção diligenteFalha sistêmica de moderaçãoAfasta a imunidade da plataformaComunicações privadas, como WhatsApp e e-mailContinua sendo necessária ordem judicialMarketplacesSeguem o Código de Defesa do Consumidor

## Que obrigações as plataformas ganharam?

Além das regras de responsabilidade, a decisão impôs deveres de organização, segundo o DPL News:

- ter sede ou representante legal no Brasil;
- oferecer canais acessíveis para denúncias;
- publicar relatórios de transparência.

O STF publicou o acórdão da decisão em novembro de 2025, conforme registrou o Olhar Digital.

## Por que a decisão importa para o marketing digital?

O ponto mais sensível para anunciantes e agências é a presunção de responsabilidade em conteúdo pago e impulsionado. Como as plataformas passaram a responder por anúncios ilícitos mesmo sem notificação, é razoável esperar que elas reforcem a revisão de anúncios e as exigências sobre anunciantes. Para quem anuncia, isso significa:

1. Mais rigor na aprovação de anúncios, sobretudo em setores sensíveis.
2. Maior chance de reprovação ou remoção de peças com alegações difíceis de comprovar.
3. Necessidade de documentar a base de alegações publicitárias, como resultados e comparações.
4. Atenção a perfis automatizados e impulsionamentos que possam ser vistos como distribuição artificial.

## Como a decisão se relacionou com o debate internacional?

O tema também apareceu na disputa comercial com os Estados Unidos em 2025. Na resposta enviada em agosto à investigação comercial aberta pelo governo americano, o governo brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive do STF, discriminassem empresas americanas, segundo O Povo.

## Até quando valem essas regras?

O STF condicionou o novo regime à ausência de lei específica: as regras valem até que o Congresso aprove legislação complementar sobre o tema, segundo o DPL News. Isso significa que a responsabilidade das plataformas pode voltar a mudar se houver uma nova lei.

## O que isso significa hoje?

Em 2026, campanhas digitais precisam de revisão de conformidade antes da veiculação, especialmente em temas de saúde, finanças e apostas. Ao contratar uma [agência de marketing](/empresas/marketing), pergunte como ela revisa alegações em anúncios e como responde a remoções ou notificações de plataformas.

## Fontes

- [DPL News: STF redefine responsabilidade das plataformas no Marco Civil da Internet (27/06/2025)](https://dplnews.com/?p=279626)
- [Jornal do Comércio: Por 8 votos a 3, ministros do STF decidem responsabilizar plataformas](https://www.jornaldocomercio.com/politica/2025/06/1208239-por-8-votos-a-3-ministros-do-stf-decidem-responsabilizar-plataformas.html)
- [Olhar Digital: STF publica acórdão de decisão sobre mudanças no Marco Civil da Internet (05/11/2025)](https://olhardigital.com.br/2025/11/05/pro/stf-publica-acordao-de-decisao-sobre-mudancas-no-marco-civil-da-internet/)
- [O Povo: Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA (19/08/2025)](https://mais.opovo.com.br/jornal/economia/2025/08/19/pix-nao-discrimina-empresas-estrangeiras-responde-brasil-aos-eua.html)

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## Perguntas frequentes

### O STF derrubou o artigo 19 do Marco Civil?

O STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3, em junho de 2025. A regra da ordem judicial continua valendo para crimes contra a honra e para comunicações privadas.

### Plataformas respondem por anúncios pagos?

Sim. Pela tese do STF, há presunção de conhecimento em anúncios pagos e conteúdos impulsionados, e a plataforma só se livra da responsabilidade se provar que removeu o conteúdo com diligência e em tempo razoável.

### A decisão vale para processos antigos?

Não. A nova regra se aplica a ações ajuizadas depois de 26 de junho de 2025, preservando processos em andamento e casos já julgados.

  

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