Em 28 de janeiro de 2015, o Ministério da Justiça abriu consultas públicas sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre um anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais. Em outubro, apresentou nova versão com consentimento inequívoco, dados anonimizados e um órgão de fiscalização.
Em 2015, o Brasil deu um passo concreto rumo a uma lei geral de proteção de dados pessoais. Em 28 de janeiro, o Ministério da Justiça abriu, na plataforma participacao.mj.gov.br, duas consultas públicas: uma sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e outra sobre um anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais. Em 20 de outubro, a pasta apresentou uma nova versão do anteprojeto, com conceitos como consentimento inequívoco e dados anonimizados, além da previsão de um órgão de fiscalização. O texto ainda precisaria ser enviado ao Congresso.
Na época, o país não tinha uma lei específica sobre o tema, o que tornava o debate relevante para qualquer empresa que coletasse dados de clientes.
O que foi colocado em consulta em 2015?
Segundo o Teletime, as consultas abertas em janeiro aceitavam contribuições por 30 dias. Na regulamentação do Marco Civil, os internautas podiam comentar quatro eixos: neutralidade de rede, registros de acesso, privacidade e outros temas. No anteprojeto de proteção de dados, os cidadãos podiam sugerir alterações a um texto-base, que o próprio ministério esperava modificar de forma substancial.
O anteprojeto não partia do zero. Segundo o Migalhas, houve dois debates públicos online sobre o tema: o primeiro em 2010 e o segundo no primeiro semestre de 2015.
Quais temas dividiram opiniões?
Já na abertura da consulta, alguns pontos sensíveis apareceram nas falas de autoridades:
- Localização de dados: o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a exigência de que empresas internacionais instalassem data centers no Brasil poderia voltar ao debate, depois de ter ficado fora do texto final do Marco Civil.
- Transferência internacional: a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, afirmou que as regras de transferência de dados para o exterior ainda não cobriam todas as implicações.
- Autoridade de fiscalização: Cardozo não se comprometeu com a criação de um órgão específico. Juliana Pereira defendeu a ideia, citando que 99 dos 101 países com leis de dados pessoais tinham uma autoridade desse tipo.
O que trouxe a nova versão de outubro?
A versão apresentada em 20 de outubro de 2015 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) incorporou sugestões recebidas. As fontes divergem sobre o número de contribuições: o Migalhas citou mais de 2.000, considerando todo o processo, e o Idec mencionou mais de 1.300 contribuições informadas pelo ministério.
| Ponto | O que a versão de outubro de 2015 previa |
|---|---|
| Direitos do titular | Direitos básicos sobre os próprios dados, armazenados no Brasil ou no exterior |
| Consentimento | Conceito de "consentimento inequívoco"; termos de uso não poderiam ser genéricos |
| Dados anonimizados | Substituição de "dados anônimos" por "dados anonimizados" |
| Limites de coleta | Um aplicativo não poderia exigir dados sem relação com o serviço pedido |
| Fiscalização | Órgão competente com recursos próprios, não vinculado ao ministério |
| Conselho | Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais com 15 membros |
| Vazamentos | Tratamento de vazamentos e da responsabilidade de quem lida com os dados |
O Idec, entidade de defesa do consumidor, registrou que suas sugestões sobre consentimento e dados anonimizados foram incorporadas, e defendeu que o projeto fosse apresentado e votado com urgência. A Senacon contou com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil e da UFMG na análise das contribuições.
O que aconteceu depois?
O próximo passo previsto em 2015 era o envio do texto à Casa Civil e, em seguida, ao Congresso como projeto de lei. A tramitação levaria anos, e os temas debatidos naquele ano, como consentimento, autoridade de fiscalização e transferência internacional, permaneceriam no centro da discussão.
O que isso significa hoje para quem contrata serviços digitais?
O debate de 2015 mostra que os pilares da proteção de dados no Brasil foram discutidos publicamente muito antes de virarem obrigação. Para quem contrata uma software house, uma agência de marketing ou uma empresa de cibersegurança, alguns pontos daquela época continuam sendo boas perguntas:
- O sistema coleta apenas os dados necessários para o serviço?
- Como o consentimento é registrado e pode ser comprovado?
- Onde os dados ficam armazenados e se há transferência para outros países?
- Como o fornecedor trata e comunica um vazamento?
Fontes
- Teletime: Nacionalização de data center pode voltar durante debate sobre lei de proteção de dados pessoais (28 jan. 2015)
- Migalhas: MJ apresenta nova versão do anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais (21 out. 2015)
- Idec: Proteção de dados pessoais, nova versão de anteprojeto inclui sugestões do Idec (out. 2015)
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Perguntas frequentes
Quando foi aberta a consulta pública do anteprojeto de proteção de dados?
O Ministério da Justiça abriu a consulta em 28 de janeiro de 2015, junto com a consulta sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. As contribuições eram aceitas por 30 dias, na plataforma participacao.mj.gov.br.
O que mudou na versão de outubro de 2015 do anteprojeto?
A nova versão, apresentada em 20 de outubro de 2015, incluiu o conceito de consentimento inequívoco, trocou "dados anônimos" por "dados anonimizados", previu um órgão de fiscalização com recursos próprios e um conselho nacional com 15 membros.
O Brasil tinha lei de proteção de dados pessoais em 2015?
Não havia uma lei geral específica sobre proteção de dados pessoais em 2015. O anteprojeto debatido naquele ano ainda precisava ser enviado ao Congresso como projeto de lei. O Idec, na época, defendia urgência justamente pela falta de uma lei sobre o tema.