Em outubro de 2015, a CCJ da Câmara aprovou substitutivo ao PL 215/2015 que obrigava provedores a coletar CPF, endereço e telefone de usuários, ampliava quem poderia acessá-los e facilitava a remoção de conteúdo. O CGI.br reagiu com duas resoluções contrárias, apontando risco à privacidade.
Em 2015, propostas em tramitação na Câmara dos Deputados tentaram alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), aprovado um ano antes. Em 6 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovou um substitutivo ao PL 215/2015 e aos projetos apensados PL 1547/2015 e PL 1589/2015. O texto obrigava provedores de conexão e de aplicações a coletar e disponibilizar dados cadastrais completos dos usuários, como CPF, endereço, telefone e e-mail, ampliava as autoridades com acesso a esses dados e criava um caminho para retirar conteúdos do ar. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) se posicionou contra em duas resoluções, em 1º e 9 de outubro.
O debate é relevante para qualquer empresa que opere serviços online, porque mexia diretamente em obrigações de coleta, guarda e entrega de dados de usuários.
O que os projetos propunham?
Segundo a nota do CGI.br de 9 de outubro de 2015, que acompanhou a Resolução CGI.br/RES/2015/014, o substitutivo aprovado na CCJC tinha três pontos principais.
| Dispositivo proposto | O que previa | Crítica do CGI.br |
|---|---|---|
| Art. 10, §3º | Provedores teriam de coletar, organizar e disponibilizar dados cadastrais como qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF e e-mail, com acesso ampliado para além de autoridades administrativas | Coleta excessiva e desnecessária, com risco de vigilantismo, vazamentos, abusos e uso político dos dados |
| Art. 19, novo §3º-A | Qualquer pessoa poderia pedir à Justiça a indisponibilização de conteúdo que ligasse seu nome a crime do qual foi absolvida ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso | O texto permitiria pedidos sobre fatos ainda não classificados como tal por decisão definitiva |
| Art. 23-B | Inclusão de um tipo penal no Marco Civil | Tipos penais deveriam estar na legislação criminal, já que o Marco Civil é uma lei de natureza civil |
Como o CGI.br reagiu?
O CGI.br já havia aprovado, em 1º de outubro, a Resolução CGI.br/RES/2015/013, contrária ao PL 215/2015 e aos apensados. A entidade argumentou que os projetos desfaziam a regra do Marco Civil segundo a qual cabe ao Judiciário decidir sobre acesso a dados cadastrais e a registros de conexão e de aplicações. Os principais argumentos dos conselheiros foram:
- Privacidade e liberdade de expressão: o marco legal deveria proteger esses direitos básicos.
- Equilíbrio já construído: o Marco Civil havia equilibrado expressão, privacidade, investigação criminal e combate a ilícitos.
- Responsabilidade dos provedores: provedores não deveriam responder pelos atos de seus usuários.
- Constitucionalidade: para a conselheira Flavia Lefèvre, as propostas eram inconstitucionais, porque a Constituição exige ordem judicial para quebrar sigilo.
- Processo legislativo: Flávio Wagner defendeu que a revisão respeitasse o caráter participativo que marcou a construção do Marco Civil.
- Custo para empresas: Eduardo Parajo, representante dos provedores de acesso e conteúdo, alertou que obrigações excessivas prejudicariam empresas e usuários.
Demi Getschko, conselheiro com notório saber, resumiu a posição dizendo que a internet deveria ser mantida como um espaço aberto e de colaboração.
Qual era o contexto?
O Marco Civil havia sido aprovado em 2014, depois de debates públicos, seminários e audiências realizados entre 2011 e 2014, segundo o CGI.br. Em 2015, o país também discutia a regulamentação da lei, com consultas públicas abertas em janeiro pelo Ministério da Justiça e pelo próprio CGI.br, e um anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais. As propostas de alteração corriam em paralelo a esses processos.
O que estava em jogo para empresas digitais?
Para provedores de aplicações, como lojas virtuais, plataformas e aplicativos, a aprovação de regras desse tipo significaria:
- Coletar e manter dados cadastrais que muitas vezes não eram necessários para o serviço.
- Responder a pedidos de acesso de um rol maior de autoridades.
- Assumir mais risco de vazamento, por guardar mais dados sensíveis.
- Lidar com pedidos de remoção de conteúdo com critérios menos definidos.
O que isso significa hoje para quem contrata desenvolvimento de sistemas?
O debate de 2015 ajuda a entender por que coleta mínima de dados se tornou um princípio de projeto. Ao contratar uma software house, vale definir na especificação quais dados pessoais o sistema realmente precisa coletar, por quanto tempo serão guardados e quem pode acessá-los. Quanto menos dados desnecessários uma empresa armazena, menor o impacto de um vazamento e mais simples o cumprimento de obrigações legais.
Fontes
- CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: CGI.br posiciona-se contrariamente a Projetos de Lei que subvertem princípios fundamentais da Internet (1º out. 2015)
- CGI.br, via lista de anúncios do NIC.br: CGI.br diverge das propostas de alteração no Marco Civil da Internet (9 out. 2015)
- Teletime: debate sobre lei de proteção de dados pessoais (28 jan. 2015)
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Perguntas frequentes
O que era o PL 215/2015?
Era um projeto de lei que, junto com os apensados PL 1547/2015 e PL 1589/2015, propunha alterações no Marco Civil da Internet. O substitutivo aprovado na CCJC da Câmara em 6 de outubro de 2015 previa coleta ampliada de dados cadastrais de usuários, remoção de conteúdo por ordem judicial em novas hipóteses e um novo tipo penal.
Por que o CGI.br foi contra as mudanças no Marco Civil em 2015?
Segundo as resoluções de 1º e 9 de outubro de 2015, o CGI.br considerou que as propostas subvertiam princípios fundamentais da internet, ampliavam a coleta de dados de forma excessiva, aumentavam o risco de vigilância e vazamentos e desfaziam o equilíbrio construído no Marco Civil.
Os provedores seriam obrigados a coletar CPF dos usuários?
O substitutivo aprovado na CCJC em outubro de 2015 previa que provedores de conexão e de aplicações coletassem e disponibilizassem dados como CPF, endereço completo, telefone e e-mail. A proposta foi criticada pelo CGI.br como coleta excessiva e desnecessária.