Em 2015 o governo federal elevou de 2% para 4,5% da receita bruta a contribuição previdenciária das empresas de TI que estavam na desoneração da folha. A Lei 13.161, sancionada em 31 de agosto, tornou o regime opcional e passou a valer em dezembro; a Brasscom projetou perda de 81 mil empregos.
Em 2015, as empresas de tecnologia da informação que recolhiam a contribuição previdenciária sobre o faturamento, em vez de sobre a folha de salários, viram a alíquota subir de 2% para 4,5% da receita bruta. A mudança começou com a Medida Provisória 669, de fevereiro, e foi consolidada pela Lei 13.161, sancionada em 31 de agosto de 2015, com novas alíquotas valendo a partir de 1º de dezembro. Em compensação, o regime deixou de ser obrigatório: cada empresa passou a poder escolher entre pagar sobre a receita ou os tradicionais 20% sobre a folha.
Para um setor intensivo em mão de obra como o de software e serviços, a mudança alterou a conta de custo de pessoal no meio de uma recessão.
O que era a desoneração da folha?
A política foi criada em 2011. Em vez de pagar 20% de contribuição patronal sobre a folha de pagamento, empresas de setores selecionados passaram a recolher um percentual sobre o faturamento bruto. TI foi um dos quatro primeiros setores incluídos, ao lado de têxteis, calçados e couros, e móveis. Com o tempo, a desoneração chegou a beneficiar 56 setores, com impacto previsto de R$ 18 bilhões no Orçamento de 2015, segundo reportagem do Baguete.
Para empresas de TI e call center, a alíquota sobre a receita era de 2%. Levantamentos da Assespro Nacional citados pelo Baguete indicavam que esse modelo compensava para empresas cuja folha superava cerca de 17,5% da receita. Revendedores de software, data centers e empresas com poucos funcionários ficavam em desvantagem.
O que mudou em 2015?
A cronologia do ano pode ser resumida assim:
- 27 de fevereiro: publicação da Medida Provisória 669, que mais do que dobrava a alíquota de TI e call center, de 2% para 4,5%.
- 19 de agosto: o Congresso aprovou o texto que viria a ser a Lei 13.161.
- 31 de agosto: sanção da Lei 13.161/2015.
- 1º de dezembro: entrada em vigor das novas alíquotas.
A lei elevou as alíquotas gerais de 1% e 2% para 2,5% e 4,5%, com exceções para alguns setores. Call centers ficaram com 3%. A opção entre folha e receita, segundo o Jornal Contábil, seria feita no pagamento da contribuição de novembro em 2015 e, a partir de 2016, anualmente, na competência de janeiro.
| Item | Antes (2011 a nov/2015) | Depois (a partir de dez/2015) |
|---|---|---|
| Alíquota sobre a receita bruta para TI | 2% | 4,5% |
| Adesão ao regime | Obrigatória para os setores incluídos | Opcional |
| Alternativa | Não havia | 20% sobre a folha de salários |
| Exportações de software | Isentas | Seguiram isentas sobre vendas ao exterior |
Como o setor reagiu?
A Brasscom, associação que havia liderado o pleito pela desoneração em 2011, publicou um manifesto em 2 de setembro de 2015. O documento classificou a mudança como um aumento de 125% na carga e chamou a política de "miopia estratégica". Os principais argumentos foram:
- Empregos: a entidade projetou a perda de 81 mil postos em dois anos, o equivalente a 92% dos 88 mil empregos criados pelo setor entre 2010 e 2014.
- Informalidade: custo maior estimularia contratações informais, agravadas pela economia em desaceleração.
- Offshoring: o aumento do custo do trabalho poderia levar empresas a substituir profissionais brasileiros por equipes no exterior.
- Resultados anteriores: segundo a Brasscom, entre 2010 e 2014 a receita do setor cresceu 14,6% ao ano e os salários, 16,4% ao ano.
Houve também divergências dentro do próprio setor. Entidades gaúchas, como Seprorgs e CETI, já criticavam a isenção sobre exportações, que consideravam um benefício concentrado em poucas exportadoras.
Por que isso importa para quem contrata serviços de TI?
A reoneração de 2015 mostra como a estrutura tributária pesa no preço de serviços baseados em horas de trabalho. Quando a contribuição patronal muda, o custo por profissional alocado muda junto, e isso tende a aparecer em reajustes de contratos de alocação, squads dedicados e sustentação. Para quem contrata, vale entender em que regime tributário o fornecedor está e como contratos de longo prazo tratam reajustes decorrentes de mudança de legislação.
A desoneração voltou ao debate várias vezes nos anos seguintes, o que reforça a importância de cláusulas claras sobre esse tipo de variação.
Fontes
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Perguntas frequentes
O que foi a reoneração da folha de 2015?
Foi o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para os setores que estavam na desoneração da folha. Para empresas de TI, a alíquota subiu de 2% para 4,5%. A mudança foi feita pela Lei 13.161/2015 e passou a valer em 1º de dezembro de 2015.
A desoneração passou a ser opcional em 2015?
Sim. Com a Lei 13.161/2015, as empresas passaram a poder escolher entre recolher sobre a receita bruta ou pagar os 20% sobre a folha de salários. Antes, o regime era obrigatório para os setores incluídos.
Qual foi a estimativa de impacto no emprego feita pelo setor?
A Brasscom projetou, em manifesto de setembro de 2015, a perda de 81 mil empregos em dois anos. A entidade comparou o número aos 88 mil empregos criados pelo setor entre 2010 e 2014. Trata-se de uma projeção da associação, não de um dado medido.