Em março de 2017, a Medida Provisória 774 propôs encerrar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta para TI e TIC e retomar os 20% sobre a folha a partir de julho. A Brasscom projetou perda de 83 mil empregos até 2019 e levou o tema a audiências na Câmara.
Em março de 2017, o governo federal editou a Medida Provisória 774, que propunha encerrar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a chamada CPRB ou desoneração da folha, para a maior parte dos setores, incluindo tecnologia da informação e comunicação (TIC). Pela proposta, as empresas voltariam a pagar 20% sobre a folha de salários a partir de julho de 2017, com exceções para construção civil, transporte público de passageiros e jornalismo e radiodifusão. A Brasscom, associação das empresas de TIC, projetou a perda de cerca de 83 mil empregos até 2019 e levou seus números a audiências públicas na Câmara dos Deputados em maio e junho.
Para software houses e empresas de serviços, que têm na folha a maior parte do custo, a medida representava uma mudança grande na estrutura de preços.
Como a desoneração havia evoluído até 2017?
A apresentação da Brasscom à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em 13 de junho de 2017, reconstituiu a trajetória da política:
| Período | Regra para TI e TIC |
|---|---|
| 2011 (MP 540, Lei 12.546) | Criação da CPRB a 2,5% da receita bruta |
| Julho de 2012 (Lei 12.715) | Alíquota reduzida para 2% |
| 2014 (Lei 13.043) | CPRB passa a valer por prazo indeterminado |
| Dezembro de 2015 (Lei 13.161) | Alíquota sobe para 4,5%, com opção pelos 20% sobre a folha |
| Março de 2017 (MP 774) | Proposta de fim da CPRB para TI e TIC e retorno dos 20% sobre a folha |
Quais eram os argumentos do setor?
Em reportagem da Convergência Digital de 30 de março de 2017, o presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo, classificou o cenário como "desanimador, para não dizer catastrófico". Os principais números e argumentos apresentados pela entidade ao longo do ano foram:
- Peso da folha: salários representariam de 60% a 70% dos custos do setor; segundo Gallindo, a mudança equivaleria a elevar a carga de 4,5% para cerca de 14% da receita.
- Empregos: projeção de cerca de 83 mil postos eliminados até 2019 com a medida, contra cerca de 21 mil criados se a alíquota de 4,5% fosse mantida.
- Profissionais afetados: 596 mil profissionais de software e serviços seriam diretamente impactados.
- Arrecadação: a Brasscom estimou que deixariam de ser arrecadados R$ 1,2 bilhão, argumentando que a CPRB gerava mais emprego formal e, com ele, mais arrecadação.
- Informalidade: risco de aumento da "pejotização", a contratação de profissionais como pessoa jurídica.
- Salários: a remuneração no setor era 2,3 vezes a média nacional, segundo a entidade.
A Brasscom pediu aprofundamento do debate e o adiamento da vigência da MP por dois meses.
Outros setores também reagiram?
Sim. Na mesma audiência de 13 de junho, a Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) apresentou comparação com dados de 2013 segundo a qual o Brasil tinha a maior carga sobre a folha entre 25 países, e argumentou que transferir o peso da tributação da receita bruta para a folha "penaliza os que mais empregam". A entidade citou como exemplo um call center com receita de R$ 100 milhões e folha de R$ 50 milhões, para o qual a contribuição de 20% sobre a folha chegaria a R$ 10 milhões.
Como ler esses números?
Os dados vêm de associações empresariais que defendiam a manutenção do benefício, o que deve ser levado em conta. Projeções de emprego dependem de premissas sobre crescimento econômico e comportamento das empresas. Ainda assim, elas mostram a sensibilidade de um setor intensivo em mão de obra a mudanças na tributação da folha, um ponto que reaparece sempre que a desoneração volta à pauta.
O que isso significa hoje para quem contrata serviços de TI?
O episódio de 2017 reforça que contratos de longo prazo com software houses e empresas de alocação precisam prever como mudanças tributárias afetam o preço. Vale combinar com o fornecedor, por escrito, o critério de reajuste em caso de alteração da legislação e pedir transparência sobre o regime de contratação da equipe, já que a migração para contratos como pessoa jurídica pode afetar estabilidade e responsabilidades.
Fontes
- Câmara dos Deputados: apresentação de Sergio Sgobbi, Brasscom, Desoneração e Reoneração da Folha (13 jun. 2017)
- Febratel: Os impactos do fim da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor de TICs (13 jun. 2017, PDF)
- Convergência Digital: Brasscom, em TI a arrecadação cresceu com a desoneração da folha (30 mar. 2017)
- Câmara dos Deputados: apresentação de Sérgio Paulo Gallindo, Brasscom (11 maio 2017)
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Perguntas frequentes
O que propunha a MP 774 de 2017?
A Medida Provisória 774, de março de 2017, propunha encerrar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a maioria dos setores, entre eles TI e TIC, e retomar a contribuição de 20% sobre a folha de salários a partir de julho de 2017. Construção civil, transporte público e jornalismo e radiodifusão ficavam como exceções.
Quantos empregos a Brasscom estimou que seriam perdidos com a MP 774?
A Brasscom projetou a perda de cerca de 83 mil empregos até 2019 se a medida fosse mantida, contra a criação de cerca de 21 mil se a alíquota de 4,5% sobre a receita continuasse. Trata-se de uma projeção da entidade.
Por que a desoneração importa para empresas de software?
Porque o custo dessas empresas é concentrado em salários. Segundo a Brasscom, salários representavam de 60% a 70% dos custos do setor, e por isso a troca da contribuição sobre a receita pela contribuição de 20% sobre a folha aumentaria de forma significativa a carga tributária.