Retrospectiva 2018 · Segurança

LGPD sancionada em 2018: o que a lei mudou para fornecedores de serviços digitais

Resposta rápida

Em 14 de agosto de 2018, Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), com vetos em nove artigos, entre eles a criação da autoridade nacional. A lei deu um prazo de adaptação e passou a orientar contratos entre empresas e fornecedores de tecnologia.

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Perguntas frequentes

Quando a LGPD foi sancionada?

A Lei 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer. A sanção teve vetos em dispositivos de nove artigos, entre eles os que criavam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Por que a ANPD foi vetada em 2018?

O governo alegou vício de iniciativa: a criação de um órgão na estrutura do Executivo caberia à Presidência da República, e não a um projeto de origem parlamentar. A autoridade acabou criada pela Medida Provisória 869, publicada em 28 de dezembro de 2018.

A LGPD passou a valer em 2018?

Não. Em 2018 a lei foi sancionada com um período de adaptação. O texto original previa vigência em fevereiro de 2020, e a MP 869 adiou esse prazo para agosto de 2020.

A sanção da LGPD afetou contratos com agências e software houses?

Sim, porque a lei separa os papéis de controlador e operador e trata de segurança, incidentes e direitos dos titulares. Esses temas passaram a ser discutidos em contratos de desenvolvimento, hospedagem e marketing que envolvem dados pessoais.

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