Em fevereiro de 2020, o Banco Central propôs as regras de participação no arranjo de pagamentos instantâneos: adesão obrigatória para instituições com mais de 500 mil contas ativas, cobrindo mais de 90% das contas, e prazo de implementação em novembro de 2020.
Em 12 de fevereiro de 2020, a diretoria do Banco Central aprovou o voto que propôs as regras de participação no arranjo de pagamentos instantâneos, o sistema que ficou conhecido como Pix. A principal definição foi a adesão obrigatória de instituições financeiras e de pagamento autorizadas com mais de 500 mil contas ativas, o que, segundo o próprio BC, cobria mais de 90% das contas ativas do país. O documento também definiu modalidades de participação direta e indireta e o acesso ao diretório de chaves, e indicou novembro de 2020 como prazo planejado para a implementação.
O que o Banco Central definiu em fevereiro de 2020?
O Voto 32/2020 do Banco Central propôs uma circular com as seguintes regras:
| Tema | Regra proposta |
|---|---|
| Adesão obrigatória | Instituições autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas ativas (depósito à vista, poupança e pré-pagas) |
| Cobertura | Mais de 90% das contas ativas, segundo o BC |
| Participação direta | Exige conta de liquidação no BC e conexão pela RSFN ou por provedor de TI |
| Obrigados a participar diretamente | Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas |
| Participação indireta | Por meio de um participante direto; única opção para instituições de pagamento não autorizadas |
| Órgãos de governo | Podem participar apenas para fazer ou receber seus próprios pagamentos |
| Diretório de chaves (DICT) | Acesso direto obrigatório para participantes diretos que oferecem contas transacionais |
| Prazo planejado | Novembro de 2020 |
A circular entraria em vigor em 2 de março de 2020, segundo o texto anexado ao voto.
Como essas regras se ligavam às decisões anteriores?
As regras de 2020 completaram um desenho iniciado em 2018. Em dezembro daquele ano, o Comunicado 32.927 definiu os requisitos fundamentais do ecossistema, como funcionamento 24 horas por dia e infraestrutura centralizada operada pelo BC. Em agosto de 2019, o Voto 176/2019 decidiu que o próprio BC desenvolveria e operaria a base centralizada de chaves, com identificadores como telefone, CPF/CNPJ e e-mail.
Resumo da trajetória:
- Dezembro de 2018: requisitos fundamentais (Comunicado 32.927).
- Julho de 2019: fórum com o mercado discute QR Code, base de chaves e participação.
- Agosto de 2019: BC decide operar a base de chaves centralizada.
- Fevereiro de 2020: regras de participação e adesão obrigatória para instituições com mais de 500 mil contas.
- Novembro de 2020: prazo planejado para a implementação.
Por que a adesão obrigatória importava?
Um sistema de pagamentos depende de efeito de rede: quanto mais pessoas e empresas podem enviar e receber, mais útil ele se torna. Ao obrigar as maiores instituições a participar, o BC buscou garantir que a maior parte das contas do país, mais de 90% segundo o voto, estivesse acessível desde o início. Em agosto de 2019, o próprio BC já tinha justificado a base centralizada de chaves com a busca de "ganhos de escala e efeitos de rede".
O que isso significou para empresas de tecnologia?
Entre a proposta das regras, em fevereiro, e o prazo planejado, em novembro de 2020, havia cerca de nove meses. Para instituições participantes e para os fornecedores de sistemas que as atendem, um arranjo desse tipo envolve temas como:
- integração com participantes diretos ou provedores de conexão;
- geração e leitura de QR Codes para cobrança;
- conciliação de recebimentos em tempo real, todos os dias;
- prevenção a fraudes em transações instantâneas;
- disponibilidade dos sistemas fora do horário comercial.
O que isso significa hoje?
As regras de participação de 2020 explicam por que as maiores instituições do país foram obrigadas a oferecer pagamentos instantâneos a partir da implementação do arranjo. Para empresas que contratam o desenvolvimento de e-commerce, sistemas de cobrança ou aplicativos, a integração com o Pix, a conciliação automática e a segurança das transações devem estar previstas no escopo e nos testes. A Citeo reúne software houses e empresas de cibersegurança para comparação.
Fontes
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Perguntas frequentes
Quem foi obrigado a participar do Pix?
Pela proposta do Voto 32/2020, instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central com mais de 500 mil contas ativas, o que cobria mais de 90% das contas ativas do país.
Fintechs pequenas podiam participar?
Sim. Instituições sem a obrigação podiam aderir, e instituições de pagamento não autorizadas podiam participar de forma indireta, por meio de um participante direto.
Qual era o prazo previsto para o Pix funcionar?
O Voto 32/2020 indicou novembro de 2020 como prazo planejado para a implementação do arranjo.