Em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3. Plataformas passaram a poder responder por conteúdo ilícito após notificação extrajudicial e, em anúncios pagos e impulsionamentos, mesmo sem notificação.
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por 8 votos a 3. O dispositivo previa que plataformas só respondiam por conteúdo de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com a decisão, até que o Congresso aprove nova lei, plataformas podem ser responsabilizadas depois de notificação extrajudicial em casos de conteúdo ilícito em geral, e há presunção de responsabilidade em anúncios pagos e conteúdos impulsionados. A regra vale para casos posteriores a 26 de junho de 2025.
O que o STF decidiu?
Segundo o DPL News, a tese fixada pelo STF estabeleceu regras diferentes conforme o tipo de conteúdo:
| Situação | Regra após a decisão |
|---|---|
| Conteúdo ilícito em geral | Responsabilidade após notificação extrajudicial, nos moldes do artigo 21 |
| Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) | Continua sendo necessária ordem judicial |
| Conteúdos graves, como racismo, terrorismo, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e violência contra a mulher | Dever de agir sem necessidade de notificação prévia |
| Anúncios pagos e conteúdos impulsionados ou distribuídos por robôs | Presunção de conhecimento; responsabilidade sem notificação, salvo remoção diligente |
| Falha sistêmica de moderação | Afasta a imunidade da plataforma |
| Comunicações privadas, como WhatsApp e e-mail | Continua sendo necessária ordem judicial |
| Marketplaces | Seguem o Código de Defesa do Consumidor |
Que obrigações as plataformas ganharam?
Além das regras de responsabilidade, a decisão impôs deveres de organização, segundo o DPL News:
- ter sede ou representante legal no Brasil;
- oferecer canais acessíveis para denúncias;
- publicar relatórios de transparência.
O STF publicou o acórdão da decisão em novembro de 2025, conforme registrou o Olhar Digital.
Por que a decisão importa para o marketing digital?
O ponto mais sensível para anunciantes e agências é a presunção de responsabilidade em conteúdo pago e impulsionado. Como as plataformas passaram a responder por anúncios ilícitos mesmo sem notificação, é razoável esperar que elas reforcem a revisão de anúncios e as exigências sobre anunciantes. Para quem anuncia, isso significa:
- Mais rigor na aprovação de anúncios, sobretudo em setores sensíveis.
- Maior chance de reprovação ou remoção de peças com alegações difíceis de comprovar.
- Necessidade de documentar a base de alegações publicitárias, como resultados e comparações.
- Atenção a perfis automatizados e impulsionamentos que possam ser vistos como distribuição artificial.
Como a decisão se relacionou com o debate internacional?
O tema também apareceu na disputa comercial com os Estados Unidos em 2025. Na resposta enviada em agosto à investigação comercial aberta pelo governo americano, o governo brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive do STF, discriminassem empresas americanas, segundo O Povo.
Até quando valem essas regras?
O STF condicionou o novo regime à ausência de lei específica: as regras valem até que o Congresso aprove legislação complementar sobre o tema, segundo o DPL News. Isso significa que a responsabilidade das plataformas pode voltar a mudar se houver uma nova lei.
O que isso significa hoje?
Em 2026, campanhas digitais precisam de revisão de conformidade antes da veiculação, especialmente em temas de saúde, finanças e apostas. Ao contratar uma agência de marketing, pergunte como ela revisa alegações em anúncios e como responde a remoções ou notificações de plataformas.
Fontes
- DPL News: STF redefine responsabilidade das plataformas no Marco Civil da Internet (27/06/2025)
- Jornal do Comércio: Por 8 votos a 3, ministros do STF decidem responsabilizar plataformas
- Olhar Digital: STF publica acórdão de decisão sobre mudanças no Marco Civil da Internet (05/11/2025)
- O Povo: Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA (19/08/2025)
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Perguntas frequentes
O STF derrubou o artigo 19 do Marco Civil?
O STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por 8 votos a 3, em junho de 2025. A regra da ordem judicial continua valendo para crimes contra a honra e para comunicações privadas.
Plataformas respondem por anúncios pagos?
Sim. Pela tese do STF, há presunção de conhecimento em anúncios pagos e conteúdos impulsionados, e a plataforma só se livra da responsabilidade se provar que removeu o conteúdo com diligência e em tempo razoável.
A decisão vale para processos antigos?
Não. A nova regra se aplica a ações ajuizadas depois de 26 de junho de 2025, preservando processos em andamento e casos já julgados.